Preenchimento obrigatório do Código de Benefícios Fiscais em Santa Catarina: O que sua empresa precisa saber


A partir de 1º de abril de 2025, o preenchimento do Código de Benefícios Fiscais (cBenef) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) será obrigatório para todos os contribuintes catarinenses que utilizam benefícios fiscais. Essa mudança, determinada pela Lei nº 13.670/2018, tem como objetivo dar maior transparência e controle sobre os incentivos fiscais concedidos pelo governo.

 

Se a sua empresa concede benefícios fiscais na comercialização de mercadorias, é necessário incluir o código cBenef em suas emissões fiscais. A não conformidade resultará na rejeição da nota fiscal e na perda do benefício, entre outras penalidades.

 
Vale ressaltar que a obrigatoriedade foi inicialmente prevista para maio de 2023, mas o prazo foi adiado para novembro de 2023, e desde então as empresas devem preencher o cBenef, mesmo sem a aplicação das regras de validação. A partir de abril de 2025, o preenchimento será validado pela Sefaz, com a aplicação de penalidades em caso de erro.

 
Se você está com dúvidas sobre como se ajustar a essa exigência, o ideal é buscar orientação junto ao seu contador. A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina também está notificando as empresas que não cumprirem a norma, enviando alertas via Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC).

 
Fique atento às mudanças e garanta que sua empresa esteja preparada!

 
A conformidade fiscal é fundamental para evitar transtornos e manter sua empresa em conformidade com a legislação estadual.