Preenchimento obrigatório do Código de Benefícios Fiscais em Santa Catarina: O que sua empresa precisa saber

Se a sua empresa concede benefícios fiscais na comercialização de mercadorias, é necessário incluir o código cBenef em suas emissões fiscais. A não conformidade resultará na rejeição da nota fiscal e na perda do benefício, entre outras penalidades.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade foi inicialmente prevista para maio de 2023, mas o prazo foi adiado para novembro de 2023, e desde então as empresas devem preencher o cBenef, mesmo sem a aplicação das regras de validação. A partir de abril de 2025, o preenchimento será validado pela Sefaz, com a aplicação de penalidades em caso de erro.
Se você está com dúvidas sobre como se ajustar a essa exigência, o ideal é buscar orientação junto ao seu contador. A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina também está notificando as empresas que não cumprirem a norma, enviando alertas via Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC).
Fique atento às mudanças e garanta que sua empresa esteja preparada!
A conformidade fiscal é fundamental para evitar transtornos e manter sua empresa em conformidade com a legislação estadual.
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